Sharia
Sharia é uma palavra árabe que significa “fonte”, o caminho para o lugar onde há água, ou pequeno riacho, mas que assume uma grande importância por causa do contexto em que a água é usada para exercer poder, além de preservar a vida.
Segundo a tradição a sharia foi feita por Allah, e forma um corpo de princípios e doutrinas infalíveis para seus seguidores. Ela está baseada no Alcorão, na sunna, nos hadiths e no trabalho dos sábios muçulmanos nos dois primeiros séculos da fundação do islamismo, pois nesta época estes estudiosos desejavam formar a comunidade muçulmana que fosse governada por leis entre eles mesmos, sem terem necessidade de reis, imperadores ou dinastias para os controlarem. Daí surge a necessidade de compor um sistema de leis que valesse para toda vida, todas as regiões onde houvessem muçulmanos e em todas as épocas.
Sharia é a totalidade da religiosidade, política, social, vida doméstica e privada. Primeiramente aplicada para todos os muçulmanos, contudo, todas as pessoas que vivem em território muçulmano (Dar-al-Islam) são governadas pela sharia.
As fontes da sharia são quase as mesmas no sunismo e no shiismo. Além do Alcorão, hadith e ijmá(consenso), no sunismo a quarta fonte é o qiyás (analogia) e no shiismo é o aql (razão). No sunismo o qiyás foi mais ampliado ao ser substituído pela razão (aql). Dogmaticamente, não é algo da inteligência humana para justificar o seu erro, nem existe simplesmente para ser aceita, pois ela está baseada em Deus.
Seu objetivo é regulamentar as bases de relacionamentos entre o homem e Deus e entre indivíduos muçulmanos e não muçulmanos. Ela tem por obrigação manter o equilíbrio vital do indivíduo muçulmano. Por exemplo, a proibição do álcool e de todas as substâncias intoxicantes com o objetivo de proteger a mente. Relações sexuais são proibidas fora do casamento e o falso testemunho contra as pessoas que são castas.
Todos os aspectos relacionados à vida religiosa e moral estão ratificadas pela sharia. Seu domínio impõe leis para todas as questões sociais, uma vez que os sábios muçulmanos não consideram o islã apenas como religião, mas sim um sistema que se aplica em todos os tempos.
Durante a expansão do islamismo sua força corroborou com o progresso humanístico, para a reforma da justiça. Os regulamentos organizavam e governavam a sociedade muçulmana. Atendendo as necessidades vitais, satisfação das suas exigências e melhoria na qualidade de vida.
Manter o corpo coberto é importante para a vida e para a conduta. No entanto, se alguém por problemas de saúde tiver que ser examinado, a sharia permite que a pessoa se descubra diante de um médico.
Para o homem se manter justo diante da sociedade, na sharia existem cinco necessidades vitais:
1ª O din, ou sistema natural de crenças e modo de vida islâmico;
2ª A vida ou nafs do ser humano individual e das espécies humanas;
3ª A mente ou aqt;
4ª A honra e a castidade do indivíduo, ird;
5ª Fortuna ou propriedade.
Nas exigências e demandas a sharia elimina e reduz a dificuldade na vida das pessoas. Por exemplo, uma pessoa que estiver doente ou viajando no mês do Ramadã ela fica isenta do jejum.
Nas transações comerciais, a sharia permite os costumes regionais no atendimento das necessidades locais, desde que não sejam proibidos.
A sharia determina direitos e punições. Existem dois direitos: o de Allah, inquestionável e sem misericórdia; o do Homem, depende da atitude dos familiares em denunciar o infrator.
As punições são:
Haddud – estabelecer limites, restringir, confinar; apedrejamento, açoite, cortar a mão;
Ta’azir – Culpar, repreender, reprovar, castigar de novo, reeducar uma pessoa para se comportar melhor; para reformar uma sociedade muçulmana;
Kisas – retaliação, vingança, justiça, trazer igualdade;
Diya – sangue com dinheiro, e
Kafara – propiciação, expiação.
OBRAS CONSULTADAS:
ARMSTRONG, Karen. O Islã. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
BRAGUE, Rémi. Quelques Difficultés pour Comprendre L’Islam. Rio de Janeiro: Educam, 2002.
CHEBEL, Malek. Le Sujet en Islam. Paris: Éditions du Seui, 2002.
ESPOSITO, John L. e Tamimi, Azzam. Islam and Secularism in The Middle East. United Kingdon: C.Hurst & Co, 2000.
JABBOUR, Nabeel. The Rumbling Volcano - islamic fundamentalism in Egypt. Pasadena, California: Mandate Press, 1993.
KEPEL, Gilles. Jihad – Expansion et déclin de l’islamisme. Paris: Gallimard, 2000.
NABHAN, Neuza Neif. Islamismo – de Maomé a nossos dias. Rio de Janeiro: Ática, 1996.
SOURDEL, Dominique et Janine. La Civilisation de L’Islam Classique. Paris: Arthau, 1968.
WATT, W.Montgomery. Islamic Philosophy and Theology. Edinburg: Edinburg University Press, 1964.
ZACARYIA, Iman Abu. Ditos e Práticas de Mohammad, o Mensageiro de Deus. São Bernardo do Campo-SP: Ed. CDIAL. [s.d.], pag. 30, 39, 77, 124, 214, 215, 217, 218.
ZAIDAN, Abdul Karim. O Indivíduo e o Estado no Islamismo. São Bernardo do Campo-SP: CDIAL, 1990.